O Tribunal da Relação do Porto negou o recurso interposto pelo Ministério Público (MP), que pretendia levar a julgamento Nuno Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras e candidato a um novo mandato pelo Partido Socialista, acusado de crimes de prevaricação.
O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Fonseca e a sua mulher, assim dois vereadores, um ex-chefe de gabinete e dois empresários de restauração, estavam acusados dos crimes de prevaricação, por suspeitas de, entre 2018 e 2020, concertaram posições para adjudicar vários serviços contratados pela Câmara Municipal, a dois restaurantes do concelho, pertencentes a familiares de membros do executivo (o presidente e o vereador Joel Costa).

O caso foi levado a um Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Penafiel, que decidiu, em decisão proferida a 4 de novembro de 2024, não pronunciar Nuno Fonseca nem os restantes arguidos acusados.
Para o magistrado judicial, “não só não existe qualquer prova de conluio ou concertação de esforços dos arguidos, Nuno Alexandre Martins da Fonseca e Joel Rui Carvalho da Costa, no sentido de se aproveitarem da circunstância de exercerem funções na Câmara Municipal de Felgueiras, e se terem determinado a beneficiar as sociedades Porta C Consultoria e Intermediação em Negócios, Lda. e Luís Eduardo Carvalho da Costa, Lda., como não existe qualquer prova de que os arguidos, António Fernando da Silva Fernandes e António Pedro Teixeira de Castro Lopes Faria, tivessem aderido a qualquer desígnio dos arguidos Nuno Alexandre Martins da Fonseca e Joel Rui Carvalho da Costa, nesse sentido”, podia ler-se no despacho de não pronúncia.
O MP, que em debate instrutório alegou que o facto destas deliberações municipais terem sido assinadas pelo autarca Nuno Fonseca ou pelo seu vice-presidente Fernando Fernandes representa prova, documental e testemunhal, da prática dos factos de que estão acusados os arguidos, justificando-se assim o seu julgamento, recorreu da decisão para o Tribunal de Relação do Porto, que veio agora confirmar a decisão do JIC do Tribunal de Penafiel e negar o recurso interposto.
Para Nuno Cerejeira Namora, advogado de defesa de Nuno Fonseca, “voltou-se a fazer justiça, após o recurso do Ministério do Público, que continua a gastar energias e dinheiro do povo, em casos fundamentados apenas em denúncias anónimas contra autarcas do nosso país”.
“Na altura, em primeira instância, afirmei e volto a reiterar que a narrativa do Ministério Público assentava no facto do Presidente Nuno Fonseca ter cometido ou ordenado cometer, em conluio com membros do executivo e o seu chefe de gabinete, ilegalidades em procedimentos que visavam o fornecimento de serviços de restauração, com o objetivo de favorecer duas entidades. Ficou demonstrado pela prova produzida que tais procedimentos aos princípios da rotatividade na escolha daquelas, obedeceram a todos os critérios legalmente previstos”, frisou, questionando o MP sobre “até quando o MP irá manter esta caça às bruxas, no que diz respeito aos autarcas?” “Desta forma, apenas estamos a consumar uma separação cada vez mais profunda dos cidadãos da política e especialmente do poder autárquico local”, concluiu.
