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Fernando S., o traficante que se autointitulava “Escobar de Ameixede” foi esta quarta-feira condenado pelo Tribunal de Penafiel a uma pena de seis anos de cadeia. Pena de prisão efetiva de quatro anos e seis meses foi também aplicada a João R., o homem que ficou provado que era o fornecedor do líder da maior rede de venda de cocaína e heroína no Vale do Sousa. No banco dos réus sentaram-se ainda mais nove arguidos, entre os quais a mulher de Fernando S., que foram condenados a penas suspensas entre 1 ano e seis meses e quatro anos e oito meses pelos crimes de tráfico de droga.

Para o Tribunal ficou provado que Fernando S. era o líder da maior rede de tráfico de droga que operava no Vale do Sousa, a partir do lugar de Ameixede, situado na freguesia penafidelense de Eja.

Nesta atividade, que começou a desenvolver no início de 2021, Fernando S. vendia cerca de sete mil euros de droga por semana, que comparava no Bairro da Pasteleira Nova, mas também em Francos, ambos no Porto. Quando aqui não se podia deslocar, era João R. quem lhe levava o produto estupefaciente até Penafiel. Contava com a ajuda de vários colaboradores, que traficavam a droga em seu nome nos concelhos de Paredes, Penafiel, Marco de Canaveses e Cinfães e ainda da mulher que segundo o Tribunal, era “o braço direito do marido”, assumindo o negócio quando este não podia.

O produto estupefaciente – essencialmente heroína e cocaína – era também vendido por Fernando S. à porta de casa, aos consumidores que ali se deslocavam.

Para o Tribunal, ficou provado que Fernando S. era a “alavanca” da atividade, como o mesmo confessou “integralmente e sem reservas” durante o julgamento. Era este que liderava o grupo de colaboradores, que faziam do tráfico modo de vida e uma forma de alimentar o vício, visto serem na sua maioria consumidores.

Assim, o coletivo de juízes do Tribunal de Penafiel condenou os onze arguidos por tráfico de droga. Fernando S. e João R. foram condenados a penas de prisão efetivas de seis anos e quatro anos e seis meses respetivamente. Segundo a juiz presidente, a pena de cadeia aplicada a João R. prende-se com o facto deste ter duas condenações por tráfico de droga, a última das quais aplicada um dia antes da última entrega que fez a Fernando S..

A mulher de Fernando S. foi sujeita à pena mais elevada entre os restantes arguidos – pena suspensa de 4 anos e oito meses. Aos restantes, as penas foram fixadas entre um ano e seis meses e quatro anos e quatro meses, todas suspensas na sua execução.

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