O primeiro-ministro, António Costa, anunciou no sábado passado que é proibido circular entre concelhos entre as 23h desta sexta-feira e as 5h de quarta-feira, bem como das 24h de 4 de dezembro às 5h de 9 de dezembro.
Em conferência de imprensa depois de uma reunião de Conselho de Ministros, o líder do Governo anunciou ainda que as aulas vão ser suspensas na segunda-feira e a 7 de dezembro, sendo que, nos mesmos dias, vai haver tolerância de ponto na administração pública.
Contudo, foram apresentadas algumas exceções:
- “Motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”;
- “Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social”, “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”, “agentes de proteção civil”, “forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas” e “inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” (ASAE), bem como “titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados” na Assembleia da República.
- “Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal”;
- Representantes de entidades religiosas, mas devem apresentar comprovativo
- “Efeitos de atividades profissionais ou equiparadas” são permitidas, mas os trabalhadores devem estar “munidos de uma declaração da entidade empregadora” ou emitida “pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário”.
- Deslocações “de menores e dos seus acompanhantes” para fora do concelho de residência para se dirigirem a “estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres”, bem como deslocações de estudantes para “instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.
- Deslocações de “utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia”. São permitidas deslocações para realizar a inspeção ao carro, bem como “para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo”. Os cidadãos podem ainda deslocar-se para atendimento aos serviços públicos, “desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento”.
- Deslocações “por outras razões familiares imperativas”, como a a “partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”.
- Deslocações “necessárias para saída de território nacional continental”, bem como “deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”. Estão ainda salvaguardadas todas as deslocações de regresso ao domicílio.
- Veículos particulares “podem circular na via pública” desde que seja para “realizar as atividades mencionadas” e para “reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas”.
Foi ainda divulgado no passado sábado um mapa de risco que avalia a situação pandémica dos concelhos do país em quatro níveis (risco moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado). Paços de Ferreira, Penafiel, Paredes e Lousada integram a lista dos 47 concelhos de maior risco (mais de 960 casos por 100 mil habitantes).
Contudo, para já, as medidas dos dois níveis de risco mais elevados são iguais:
- Sábados, domingos e feriados de terça-feira (1 de dezembro) e 8 de dezembro:
- Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;
- Vésperas de feriado (segunda-feira e 7 dez):
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h.