O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou nesta quarta-feira à noite o decreto da Assembleia da República que aprovou a desagregação de 135 uniões de freguesias que dariam origem a 302 novas freguesias
O chefe de Estado decidiu devolver à Assembleia da República (AR), sem promulgação, o diploma aprovado pelo parlamento a 17 de janeiro e aponta três razões para a recusa: dúvidas sobre aplicação do novo mapa até às autárquicas, falta de transparência do processo na AR e de envolvimento das autarquias num novo modelo de governação.
Segundo nota publicada no site da Presidência da República, a primeira dúvida é relativa “à reversão parcial da reforma de 2013, iniciada em 2011, e ao facto de ser contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num novo modelo multinível de governança”.
A segunda dúvida tem a ver com “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher, para ser possível a desagregação”.
Por fim, Marcelo levanta uma terceira dúvida, “decisiva”, é sobre a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, “daqui a pouco mais de seis meses”.
Na comunicação, Marcelo Rebelo de Sousa refere que decidiu vetar o decreto – subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, que teve votos contra da IL e a abstenção do Chega – “não por questionar a vontade das populações, a legitimidade parlamentar para reversões, a começar nos partidos antes adeptos do revertido, nem por ter matéria de facto disponível para contradizer a aplicação dos requisitos técnico-legais das desagregações”. “Apenas por imperativo de consciência quanto à capacidade para executar a nova lei, sem subsequentes questões de Direito – ou de facto – patrimoniais, financeiras, administrativas ou outras, resultantes do tempo disponível”, referiu.
Marcelo deixa ainda claro que, apesar da sua decisão, “compete à Assembleia da República, se tal o entender, reafirmar a sua vontade. Assim confirmando aos portugueses que se não tratou de solução ditada por razões ou conveniências conjunturais, antes exprime o resultado de uma longa e serena ponderação, que ditou a inclusão de umas e a exclusão de outras freguesias, numa linha de não só reverter uma política de fundo de 2013, como substituí-la por outra melhor para Portugal”.
Na região, os concelhos de Paços de Ferreira e de Lousada viram aprovados os processos de desagregação durante o plenário realizado a 17 de janeiro na Assembleia da República.
Assim, em Paços de Ferreira, foi aprovada a desagregação das freguesias de Frazão Arreigada, Paços de Ferreira Modelos e Sanfins Lamoso Codessos e, em Lousada das freguesias de Lustosa Barrosas (Santo Estevão).