O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou esta quarta-feira estado de emergência em Portugal. Tal decisão vigora em todo o território português até 2 de abril, altura em que pode ser renovada.
“Trata-se de uma verdadeira guerra. Começou depois dos parceiros europeus, mas por isso mesmo pode prolongar-se ainda mais”, afirmou o Presidente da República no seu discurso aos portugueses.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou esta medida, nunca antes usada em tempo de democracia, com cinco razões:
- Permite a antecipação e “queimar etapas”, ainda que o país tenha começado “mais tarde”;
- “Mais vale prevenir do que remediar”, afirmou o Presidente da República, referindo que o estado de emergência permite ao Governo oportunidade de agir com rapidez. “O que seria mais tarde se fosse necessário agir?”;
- Permite assegurar uma maior contenção do vírus;
- Estado de emergência cria um quadro que não põe em causa as decisões do Governo
- É flexível, tem a duração de 15 dias e pode ser renovado
E agora? O que já se sabe sobre o estado de emergência
O estado de emergência decretado por Marcelo Rebelo de Sousa vai ser planeado pelo Conselho de Ministros esta quinta-feira.
Os ministros vão vão decidir quais são os setores essenciais que têm de continuar em pleno funcionamento (alguns exemplos: distribuição e a venda de bens alimentares, medicamentos, saúde, gasolina), bem como as restrições que vão ser impostas aos portugueses.
Uma delas passará, obrigatoriamente, por uma limitação da circulação, que pode incluir um confinamento dos portugueses às suas residências ou, em certos casos, a estabelecimentos de saúde.
Contudo, o primeiro ministro, António Costa, já anunciou que o estado de emergência não vai levar a um recolher obrigatório.
Segundo o Governo, as pessoas estão autorizadas a sair de casa para comprar alimentos, medicamentos, ter cuidados de saúde, passear o cão, ou até correr – desde que estejam sozinhas e respeitem o distanciamento social.
O Governo também pode, a partir da 00:00, requisitar serviços essenciais, sejam fornecidos por unidades de saúde ou empresas, e tem mesmo a possibilidade de as obrigar a trabalhar.
Como aconteceu no município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública, também podem ser determinadas “cercas sanitárias”, que consistem no isolamento de zonas com maior incidência de infetados por Covid-19.
O direitos dos trabalhadores vão ficar suspensos e estes podem ser chamados (e obrigados) a trabalhar noutro local, função, ou horário.
Também o direito à greve vai ficar suspenso, porque pode “comprometer o funcionamento de infra-estruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em sectores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.
Para Marcelo de Sousa, esta é uma decisão “excecional”, mas que a pandemia de coronavírus está a ser “um teste nunca antes vivido ao Serviço Nacional de Saúde e à sociedade portuguesa”
Contudo, o Presidente da República realça que “o estado de emergência não é um milagre”.