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No Tâmega e Sousa apenas Paços de Ferreira passou o limite legal de endividamento

Paços de Ferreira

Monumento ao Móvel, em Paços de Ferreira. Fotografia: Ricardo Rodrigues

O município de Paços de Ferreira foi o único concelho da região do Tâmega e Sousa a exceder o limite legal de endividamento no ano de 2019. Este dado é apontado pelo Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, relativo ao ano de 2019, documento apresentado recentemente pela Ordem dos Contabilistas Certificados e pelo Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Questionado sobre esta realidade publicada no documento que faz uma radiografia à saúde financeira do poder local, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira afirmou que tal se deve “à gestão ruinosa dos executivos anteriores liderados pelo PSD”, que “assumiram despesa, para a qual não tinham a correspondente receita, para solver os compromissos contraídos”.

 

Autarquia de Paços de Ferreira encontrava-se em “rutura financeira”

Segundo a autarquia, em 2013, após o ato eleitoral, “o executivo liderado pelo Partido Socialista foi confrontado com excesso de endividamento na ordem dos 39 M€, representando 355% da média da receita corrente dos últimos três anos anteriores. Concluindo assim, que o Município de Paços de Ferreira se encontrava em rutura financeira. A partir de 2014, fruto de uma gestão rigorosa, o excesso de endividamento tem sistematicamente vindo a reduzir ano após ano, como se demonstra: 2014: 35 M€; 2015: 27 M€; 2016: 23 M€; 2017: 20 M€; 2018: 14 M€; 2019: 9 m€”.

“Em 2020 prevemos que o excesso de endividamento se reduza para 5 M€, representando 174% da média da receita corrente dos últimos três anos. Prevemos que o Município saia do excesso de endividamento no ano de 2021 ou o mais tardar em 2022, dependendo da evolução da pandemia da covid 19, que está a ter um grande impacto nas contas municipais, no sentido de responder as imensas solicitações das famílias e empresas do concelho”, remata.

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