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Mesa da AG do FC Paços de Ferreira não validou Lista B (FOTO arquivo)

Um comunicado emitido esta noite pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral do FC Paços de Ferreira explicou as razóes para a exclusão da Lista B candidata ao ato eleitoral no Clube, marcado para a próxima sexta-feira. “Não podemos aceitar uma candidatura com condições que violam uma deliberação tomada em consciência e por larga maioria dos associados presentes”, tendo por base “entender não ser admissível que alguém possa submeter-se a um ato eleitoral condicionando o momento da sua posse”

Eis o teor do comunicado, na íntegra:

A Mesa da Assembleia Geral do FUTEBOL CLUBE DE PAÇOS DE FERREIRA vem pelo presente comunicado informar de todos os procedimentos desencadeados relativos ao ato eleitoral do próximo dia 21 de março.

Assim e de forma cronológica, recordamos que no dia 22 de dezembro de 2024 foi publicada a convocatória para assembleia geral do Clube que incluía no ponto nº 4 da Ordem de Trabalhos a “ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DA PROPOSTA DA DIREÇÃO PARA ANTECIPAÇÃO DO ATO ELEITORAL”.

Tal assembleia, realizou-se como previsto no dia 8 de janeiro de 2025, a referida proposta foi aí analisada e debatida, tendo os associados deliberado a antecipação do ato eleitoral, e expressamente demonstrado a sua intenção de que os novos órgãos sociais possam, com toda a legitimidade jurídica e legal, preparar atempadamente a nova época desportiva.

Na sequência desta assembleia e da deliberação tomada quanto ao ponto 4 da ordem de trabalhos, no dia 5 de fevereiro o Presidente da Mesa da Assembleia Geral publicou a convocatória para a assembleia geral eleitoral, a realizar no dia 21 de março de 2025. Mais publicitou que a formalização de candidaturas aos órgãos sociais decorria nos termos dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral, podendo ser apresentadas listas até às 19 hr. do dia 14 de março de 2025, nos termos do art.º 5 do referido Regulamento.

Nenhum destes atos e deliberações mereceu censura por qualquer meio adequado, decorrendo o processo com total normalidade, tendo sido apresentadas e recebidas, dentro do prazo fixado, duas listas candidatas aos Órgãos Sociais do Clube, para o biénio 2025/2027, a primeira apresentada pelo associado 561, RUI ABREU, doravante designada lista “A” e a segunda apresentada pelo associado 854, PEDRO ANDRADE, doravante designada lista “B”.

Nesse mesmo dia, pelas 22 horas, e com a presença do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tendo em conta o pedido de escusa dos restantes elementos, por serem candidatos, reuniu a Mesa para de acordo com as competências prevista na alínea e) do artº. 3 e no artº 7 do Regulamento Eleitoral promover a apreciação das candidaturas.

Analisada a “Lista A” foi a mesma considerada conforme com os art.º 6 do Regulamento Eleitoral e com os Estatutos do Clube.

Analisada a “Lista B” foi constatado que:

  • A candidatura em causa se apresentava às eleições com condições, designadamente que a “tomada de posse dos novos órgãos sociais ocorra, apenas, a partir do próximo dia 15 de maio”.
  •  Um erro no nome do candidato a 1º Relator do Conselho Fiscal.
  •  E, o incumprimento do artº 20 dos Estatutos e do nº 6 do artº 6º do Regulamento eleitoral, dada a situação de quotas não regularizadas, de um associado.

Neste contexto e nos termos do nº 2 do art.º 7 do Regulamento Eleitoral foi notificado o mandatário da “Lista B” para correção do erro na designação do candidato a 1º Relator do Conselho Fiscal, e para saneamento das irregularidades detetadas, desde logo, a regularização de quotas do associado, candidato a Diretor Desportivo (Direção), por incumprimento do art.º 20 dos Estatutos, e a retirada da condição de candidatura supra referida, por falta de fundamentação legal e estatutária, tendo em conta a necessária apresentação de candidatura sem condições ou reservas, e o cumprimento da vontade expressa da larga maioria de associados que deliberaram a antecipação do ato eleitoral, na assembleia geral do passado dia 8 de janeiro.

Tendo ainda em conta que a notificação foi efetuada no sábado, dia 15 e tratando-se de fim de semana, foi fixado prazo de resposta até às 24 horas de segunda feira, dia 17 de março.

A lista “B” respondeu dentro do prazo tendo corrigido o erro detetado e sanado a irregularidade relativa ao associado com quotas em atraso, com a respetiva regularização de quotas. No entanto, entendeu MANTER a condição de que “tomada de posse dos novos órgãos sociais ocorra, apenas, a partir do próximo dia 15 de maio”.

Assim e em nova reunião da Mesa da AG, realizada por videoconferência pelas 17:30 de hoje, dia 18 de março e com a presença do Presidente e do Vice-Presidente, concluiu que infelizmente, e neste contexto, não resta qualquer alternativa à Mesa da AG que não seja a de rejeitar a candidatura da lista “B” com a condição referida, por entender não ser admissível que alguém possa submeter-se a um ato eleitoral condicionando o momento da sua posse. Essa competência é exclusiva do Presidente da Mesa da AG, tal como resulta da alínea c) do artigo 27º dos Estatutos, a que acresce o facto de que tal condicionamento viola a vontade expressa pelos sócios na assembleia geral do referido dia 8 de janeiro. Dessa deliberação votada por expressiva maioria dos sócios, que foi devidamente apresentada, fundamentada e discutida na referida assembleia geral, resulta clara a razão da antecipação do ato eleitoral, para que desde logo, a direção eleita pudesse tomar posse para acabar a presente época e preparar a próxima época com tempo e no pleno exercício de funções.

Neste contexto e porque a Mesa da AG e o seu Presidente estão sujeitos ao princípio da legalidade e vinculados ao cumprimento dos Estatutos e das deliberações aprovadas pelos associados em assembleia geral, sendo importante realçar que nos termos do art.º 22 dos Estatutos, a Assembleia Geral constitui o poder supremo do Clube, não podemos aceitar uma candidatura com condições que violam uma deliberação tomada em consciência e por larga maioria dos associados presentes. Foi a escolha dos preponentes da lista “B” não remover a condição por si imposta, que além de ilegal, viola a vontade expressa pelos associados em assembleia geral. Temos consciência que o Clube é dos sócios e que é obrigação da Mesa e do seu Presidente respeitar a vontade de todos e não apenas de alguns.

Nestes termos e de acordo com o art.º 9 do Regulamento, fica desde já constituída a Comissão Eleitoral, composta pelo Presidente da Mesa da AG, JOAQUIM MANUEL COUTINHO ALVES FERREIRA, e pelo Mandatário designado pela lista “A”, ÁLVARO JOSÉ DIAS MARTINS.

A Mesa da Assembleia Geral aproveita o momento para fazer um apelo à participação de todos os sócios, no ato eleitoral, que decorrerá no próximo dia 21, das 10 às 22:00 hr, na Sala Solverde do estádio Capital do Móvel (Entrada pela Porta 4), que constitui momento significativo da nossa vida associativa.

Paços de Ferreira, 2025-03-18

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do FCPF

Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira

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