O Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais da GNR constituiu arguido um homem de 40 anos, em Lordelo, por crime de danos contra a natureza, tendo apreendido 170 aves protegidas.
“No âmbito de uma investigação de um crime de danos contra a natureza, mais precisamente de captura e comércio de aves protegidas, na localidade de Lordelo, os elementos do NICCOA identificaram um homem de 40 anos que capturava e comercializava aves protegidas”, indica comunicado da GNR enviado ao IMEDIATO.
No seguimento da ação policial, que aconteceu na segunda-feira, foi realizada uma busca domiciliária, onde foi possível apreender 170 aves, posteriormente entregues no Centro de Recuperação de Fauna do Parque Biológico de Vila Nova de Gaia:
- 70 tentilhões, Fringilla coelebs;
- 53 lugres, Carduelis spinus;
- 20 pintassilgos, Carduelis carduelis;
- Oito dom-fafes, Pyrrhula pyrrhula;
- Seis pintarroxos, Carduelis cannabina;
- Quatro travessos, Carduelis carduelis;
- Três pardais, Passer domesticus;
- Três cerezinos, Serinus serinus;
- Duas rolas bravas, Streptopelia turtur;
- Dois verdilhões, Chloris chloris;
- Uma ferreirinha, Prunella modularis;
- Um gaio, Garrulus glandarius;
As aves apreendidas vão ser ser sujeitas a exames médico-veterinários, para efeitos de recuperação e posterior libertação ao seu habitat natural. No decorrer da ação foram ainda apreendidas dez gaiolas.
O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Paços de Ferreira.
“A GNR relembra que quem capturar, destruir ou eliminar exemplares de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens, com recurso à utilização de meios e processos não autorizados, incorre num crime de danos contra a natureza e é punido com pena de prisão até cinco anos”, remata o comunicado da força policial.