A SDUQ do FC Paços de Ferreira e a SAD do FC Penafiel estão entre as 31 sociedades desportivas da I e II Ligas multadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por terem celebrado um acordo que impedia a contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho devido a questões provocadas pela covid-19.
“Designados como acordos de não-contratação, ou de ‘no-poach’, a prática é proibida pela Lei da Concorrência uma vez que limita a autonomia das empresas em definir condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos das empresas, podendo acontecer em qualquer setor do mercado”, indica a AdC, em comunicado.
Segundo a mesma autoridade, um jogador que “tomasse a iniciativa de terminar o seu contrato por questões provocadas pela pandemia de covid-19 não seria contratado por outro clube”, situação que é suscetível de “afetar os trabalhadores pela redução do poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral”.
Naquela que é a primeira sanção em Portugal por prática anticoncorrencial no mercado laboral, foi possível concluir que “objeto do acordo foi o de manter os jogadores vinculados às sociedades desportivas, limitando o incentivo destes em resolver os seus contratos, não visando por isso objetivos de cooperação que pudessem ser considerados como essenciais no contexto da pandemia covid-19“.
Liga considera decisão “injusta, desproporcionada e desafiadora do bom-senso”
A Liga Portugal e as Sociedades Desportivas visadas no caso estiveram reunidas na segunda-feira, presencialmente e por videoconferência, para analisar a decisão da AdC anunciada na sexta-feira, mas que ainda não foi notificada a todos os envolvidos.
“Da referida reunião saiu a conclusão preliminar de que a decisão revela um desconhecimento grave das particularidades da indústria do futebol, da natureza idiossincrática do Futebol Profissional e mesmo da relação laboral desportiva pelo que é manifestamente injusta, desproporcionada e desafiadora do bom-senso”, afirma a Liga, em comunicado divulgado na sua página.
A entidade anunciou ainda que “não deixará de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para repor a Justiça que se impõe”.
As multas
O valor total das multas ascende aos 11.255.326 euros, visando os clubes que disputaram a Primeira e Segunda Ligas na época 2019/2020, assim como a Liga Portuguesa de Futebol Profissional. A maior “fatia” da multa vai ser paga pelo SL Benfica (4.163 milhões), FC Porto (2.582 milhões) e Sporting (1.666 milhões).
Segundo a AdC, os valores das coimas são determinados consoante o volume de negócios das empresas em causa nos mercados afetados nos anos de prática. A SDUQ do FC Paços de Ferreira vai ser multada em 137 mil euros e a SAD do FC Penafiel em 15 mil euros.