Depois de duas absolvições no Tribunal de Penafiel, Celso Ferreira, ex-presidente da Câmara Municipal de Paredes, volta agora a ser absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto, que não deu provimento ao recurso interposto contra as decisões de primeira instância, que absolveram o ex-autarca que estava acusado de dois crimes de prevaricação.
Celso Ferreira foi julgado no Tribunal de Penafiel, por dois crimes de prevaricação, relativamente aos projetos dos centros escolares que foram construídos no concelho, durante a sua governação. Era acusado de ter escolhido as empresas de arquitetura e fiscalização para a realização dos projetos de 15 centros escolares no concelho e de ter permitido a divisão em diferentes empreitadas para que pudessem ser realizados por ajuste direto.
Contudo, o Tribunal entendeu que não ficou provado que, no âmbito da concretização da carta educativa, “o arguido tenha delineado qualquer plano” e que tenha decidido ou interferido no processo de contratação das empresas que realizaram as empreitadas. Para a decisão do Tribunal contribuiu “a inconsistência ou insuficiência” da prova, “nomeadamente quanto ao plano criminoso” referido pelo Ministério Público na acusação. Apesar de reconhecer “irregularidades formais” na contratação das empresas, o tribunal entendeu que isso “não significa que o arguido tenha agido contra direito ou de forma consciente”. “Agiu sempre em sequência de pareceres. Não houve intenção de prejudicar ou beneficiar alguém”, concluiu a magistrada que julgou o caso.
O Ministério Público recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que vem agora novamente isentar o ex-autarca de responsabilidades criminais no processo, por entender que das análises do processo “não resultou provada a prática de qualquer acto de condução ou orientação ou qualquer influência do arguido quanto aos concretos procedimentos a adoptar”.