Paredes
Fotografia: Direitos Reservados

Celso Ferreira, ex-presidente da Câmara Municipal de Paredes negou ao Tribunal ter tido intervenção na contratação das empresas que desenvolveram os projetos de arquitetura e fiscalização de 15 centros escolares no concelho. No arranque do julgamento, disse que foi o Departamento de Fomento Municipal a decidir o modelo de contratação que permitiu dividir os projetos em diferentes empreitadas e serem realizados por ajuste direto.

No arranque do julgamento, o ex-autarca afirmou que a lista das empresas a convidar para a renovação do parque escolar, onde constavam os nomes das empresas do arquiteto Carlos Lacerda Lopes e de Mário Pina Bernardo, lhe foi entregue pelo Departamento. Os projetos foram divididos em diferentes empreitadas, evitando assim a realização de concurso público, mas Celso Ferreira garantiu que não foi quem decidiu o modelo de contratação, que lhe foi proposto por Virgílio Vaz, diretor do Departamento de Fomento Municipal.  “As contratações apareciam uma a uma e não pus isso em causa”, frisou, negando ter tido intenção de beneficiar os empresários em questão, que desconhecia antes do projeto.

Já Virgílio Vaz disse ao Tribunal que recebia “indicações diretas” do presidente para abertura dos procedimentos e que a decisão de abrir 15 para a construção dos centros escolares se deveu à falta de terrenos. “Não tínhamos terreno para 15 escolas e tínhamos que os ir abrindo à medida que os arranjávamos”, referiu.

Questionado sobre a lista de empresas a convidar para a empreitada, o agora reformado, disse não se recordar de quem lha fez chegar. Contudo, em sede de inquérito disse que tinham sido o autarca Celso Ferreira e o seu assessor Filipe Carneiro, o que levou o Procurador a pedir extração de certidão e a abrir um inquérito por falsidade de testemunho.

Vereador, assessor e diretor arguidos

Virgílio Vaz, diretor do Departamento de Fomento Municipal entre 2006 e 2017, e Filipe Carneiro, assessor de Celso Ferreira e Pedro Mendes, vereador e vice-presidente da autarquia, chegaram a ser constituídos arguidos neste processo. No caso dos primeiro, o Ministério Público chegou à conclusão de que estes apenas cumpriram e transmitiram ordens. Sobre Pedro Mendes, as acusações caíram após instrução.

Subscreva a newsletter do Imediato

Assine nossa newsletter por e-mail e obtenha de forma regular a informação atualizada.


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *