Tribunal de Paços de Ferreira
Fotografia: IMEDIATO

Uma ex-funcionária do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira foi condenada ao pagamento de uma multa de 840 euros pela prática de um crime de peculato de uso. Segundo a Procuradoria-Geral distrital do Porto, “deu-se como provado” que a ex-escrivã auxiliar do tribunal desviou mais de cinco mil euros dos pagamentos de serviços que realizou durante mais de um ano.

A sentença foi proferida no mês passado e levou à condenação da arguida a pena de 120 dias de multa à taxa diária de sete euros, num total de 840 euros, pela prática de um crime de peculato de uso.

“Com efeito, deu-se como provado que, para acorrer a necessidades financeiras graves e imperiosas vivenciadas pela sua família, no arco temporal de outubro de 2018 a dezembro de 2019 a arguida fez suas parte das quantias que recebia, no exercício das suas funções, para pagamento de atos avulsos e certificados de registos criminal, no montante global de €5.013”, indica a Procuradoria-Geral distrital do Porto.

A arguida exerceu funções de escrivã auxiliar do tribunal agindo, segundo a mesma fonte, “com o propósito de, mais tarde, restituir aquele montante”.

Contudo, apenas foram efetivamente devolvidos 3.126,40 euros da quantia desviada, estando ainda em falta a devoluçãode 1.886,60 euros. O valor foi declarado pelo tribunal como perdido a favor do Estado.
Entretanto a arguida deixou de exercer funções nos tribunais, indica a Procuradoria-Geral.

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