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Empreiteiro condenado a pena suspensa pela morte de operário em obra

TRIBUNAL 1

O Tribunal de Penafiel condenou a uma pena de dois anos e nove meses de prisao, suspensa na sua execução, um empresário da construção civil, residente em Paços de Ferreira, pelo crime de violação das regras de segurança numa empreitada durante a qual morreu um homem de 51 anos, em julho de 2021, em Arreigada, no concelho de Paços de Ferreira.

António Costa trabalhava por sua conta há cerca de três anos, fazendo serviços de construção civil, trabalhos de trolha e de pintor e foi subcontratado por Idalino Ferreira para, juntamente com mais dois trabalhadores, realizar a substituição do telhado de uma habitação na freguesia de Arreigada.

António Costa deu início à empreitada no telhado da habitação que, segundo a acusação a que o Jornal IMEDIATO eve acesso, tinha pelo menos seis metros de altura, sendo o seu acesso feito a partir de escadas, “que não dispunham de apoio permanente, nem de pega seguros, nem foram utilizados andaimes, guarda corpos, linha de vida presa a ponto resistente, nem arnês com cinto de trabalho incorporado, por não terem sido disponibilizados pelo arguido”.

No dia 12 de julho de 2021, António Costa estava no telhado e, “de forma súbita, desequilibrou-se e caiu para o solo, numa altura de seis metros, tendo ainda embatido no toldo do café localizado no 1.º piso do prédio”, lê-se na acusação. O homem, residente em Lordelo, no concelho de Paredes, caiu num local onde “não existia qualquer proteção destinada a prevenir quedas em altura” e não resistiu à gravidade dos ferimentos.

Na sequência da morte de António Costa, o empresário Idalino Ferreira foi julgado pelo Tribunal de Penafiel, acusado do crime de violação das regras de segurança. Foi esta semana condenado a uma pena de prisão de dois anos e nove meses, suspensa na sua execução por um crime de violação das regras de segurança.

Para o Tribunal ficou provado que Idalino Ferreira não disponibilizou à vítima, assim como aos restantes trabalhadores, “formação específica de trabalhos em altura”, nem os meios de proteção individual, como “calçado antiderrapante, o arnês com cinto de segurança e dispositivo anti queda de forma a garantir a segurança do trabalhador, no caso concreto da vítima”. No decurso do julgamento, ao contrário do que estava referido na acusação, provou-se que o único elemento de proteção fornecido pelo empreiteiro aos trabalhadores eram os capacetes de proteção, embora estes nos os usassem no decurso da obra.

 

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