Quem se apresentar para votar nas eleições legislativas que se aproximam vai ter de usar uma máscara cirúrgica ou FFP2, indica um parecer técnico da Direção Geral da Saúde. As máscaras comunitárias não serão permitidas no momento de voto.
O “parecer técnico de estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022” indica que, face a estas limitações, as Câmaras Municipais, que organizam este processo eleitoral, deverão “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou FFP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.
Também os elementos das mesas de voto devem usar máscaras cirúrgicas ou FFP2, substituídas de quatro em quatro horas. Segundo o parecer da DGS, estes voluntários também utilizarão batas com abertura atrás, “de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”.
Relativamente aos eleitores em isolamento profilático, que vão poder sair de casa para votar, deverão usar deslocar-se em “transporte individual ou a pé”, não se recomendando “a utilização de transportes públicos colectivos e individuais de passageiros”.
A decisão tomada pelo Governo está sustentada num parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que determina que os eleitores em situação de isolamento poderão sair “estritamente para votar”.
Com base nas instruções da PGR, que definiram que deve haver uma recomendação de um período para estes cidadãos se deslocarem às mesas de voto, o Governo aponta o período entre as 18h e as 19h como o horário para tal acontecer “porque a maior parte dos cidadãos já votaram”, argumentou a ministra da Administração Interna na quarta-feira, em conferência de imprensa.
À entrada das assembleias e secções de votos deve ser afixada informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório”, indica a entidade.