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O homem de 74 anos que, em junho do ano passado, tentou matar a ex-mulher e a filha, em Bitarães, no concelho de Paredes, foi condenado pelo Tribunal de Penafiel a uma pena de prisão de 10 anos e seis meses. O homem tem ainda que pagar uma indemnização de 30 mil euros à filha e de 20 mil euros à ex-mulher.

Manuel Garcês estava separado da mulher com quem esteve casado mais de 40 anos e com quem teve uma filha desde 2017, mas devido ao acordo judicial celebrado entre eles na altura do divórcio, partilhavam a casa que tinham em Bitarães, ela no rés-do-chão, ele no primeiro andar.

O homem, que nunca aceitou o fim do relacionamento, foi ao longo dos anos insultando a mulher em várias circunstâncias, dizendo-lhe que “havia de chegar lume à casa”, que ela e a filha do casal haviam de ir “juntas para o cemitério” e chegou mesmo a tentar agredi-la. E gota de água aconteceu em 26 de junho do ano passado, altura em que tinha que abandonar a casa que partilhava com a ex-mulher.

Nesse dia, Manuel Garcês fez uma espera à filha do casal, de 46 anos, que morava ao lado da casa dos pais e tinha acolhido a mãe em sua casa quando da separação. Munido de um canivete, o homem – que já tinha sido condenado a uma pena de prisão de 17 anos por, juntamente com o pai, ter assassinado um cunhado em 1978 – começou a agredi-la. “Foi na sua direção, agarrou-a pelos cabelos e desferiu-lhe um golpe na zona do pescoço”, pode ler-se na acusação. A filha tentou defender-se das agressões do pai e acabou por ser novamente atingida na zona dos braços e pescoço.

Manuel Garcês agrediu também a ex-companheira, com dois golpes na cabeça, quando esta se apercebeu do sucedido e veio em socorro da filha e só parou quando foi segurado por um familiar das mulheres, dizendo, contudo que ia comprar uma caçadeira e “arrumar com todos”.

Para o Tribunal ficou provado que Manuel Garcês quis matar a mulher e a filha, como o mesmo reconheceu durante o julgamento. O homem foi assim condenado a uma pena de prisão de 10 anos e seis meses por dois crimes de homicídio na forma tentada, assim como pelos crimes de violência doméstica, ameaça agravada, dano e detenção de arma proibida.

Tem ainda que pagar uma indemnização de 30 mil euros à filha e de 20 mil euros à ex-mulher.

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