Imagens do jogo de ontem na Mata Real entre o FC Paços de Ferreira e o SC Braga, mostram que no momento em que Simon Banza fez o remate que deu a vitória à equipa bracarense, já para além dos 7 minutos de descontos dados pelo árbitro, vários elementos do banco de suplentes visitante estavam muitos metros no interior do relvado.
O golo ditou a derrota do FC Paços de Ferreira, por 2-1, e o árbitro do encontro Cláudio Pereira validou-o sem qualquer análise desta situação anómala, que lhe deveria ter sido relatada pelo quarto árbitro.
O lance é ainda mais explícito do que a França contestou na final do Mundial, quando alguns jogadores argentinos também entraram no terreno de jogo quando o guarda-redes francês defendeu um primeiro remate que permitiu a posterior recarga para golo de Lionel Messi.
O especialista de arbitragem Pedro Henriques falou na ocasião ao Jornal Observador sobre o assunto e relatou dois tipos de análise. Do ponto de vista da Lei: ““Se, após a obtenção de um golo e antes de o jogo recomeçar, o árbitro se apercebe de que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo no momento em que o golo foi obtido, o árbitro deve invalidar o golo se a pessoa a mais era um jogador, suplente, jogador substituído, jogador expulso ou elemento oficial da equipa que marcou o golo.” Acrescenta ainda que “o jogo recomeça com um pontapé-livre direto no local onde se encontrava a pessoa a mais”.
No entanto, o antigo árbitro também falou sobre o prisma do bom-senso; “O que o futebol espera é que, nestas circunstâncias, não haja uma atuação por parte da equipa de arbitragem, é o chamado espírito da lei.”.
À luz da Lei o lance deveria ter sido invalidado?