O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu, na quarta-feira, que os tribunais de 1ª instância apenas podem realizar atos processuais e diligências relacionados com os direitos fundamentais dos cidadãos. Medida pretende travar a propagação do COVID-19.
“Nos tribunais judiciais de 1ª instância só deverão ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, sem prejuízo da possibilidade de realização do demais serviço a cargo dos juízes que possa ser assegurado remotamente”, refere o CSM em comunicado.
A entidade esclareceu que, caso necessário, se deve ativar o plano de contingência, personalizado para cada comarca, sobre os serviços de turno.
Na sequência do aumento do número de casos de infeção do novo coronavírus, também o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que vai encerrar as instalações durante 14 dias. Contudo, referiu estar assegurada a tramitação de processos urgentes, nomeadamente os referentes à liberdade dos cidadãos.
O presidente do STJ indicou que os trabalhadores do tribunal se devem apresentar ao serviço a 26 de março, mas que devem permanecer contactáveis durante o período de encerramento do Supremo Tribunal, caso seja necessário se deslocarem às instalações ou tratar de solicitações.