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Caso do confinamento do Presidente Humberto Brito vai ser apreciado pelo Ministério Público

Tribunal de Paços de Ferreira

Fotografia: IMEDIATO


Na sequência das declarações prestadas ao Jornal IMEDIATO, no dia 14 de julho, relativas à denúncia apresentada pelos Bombeiros Voluntários de Paços de Ferreira quanto desrespeito do dever de confinamento a que estava obrigado Humberto Brito, presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, a Guarda Nacional Republicana (GNR) vem agora esclarecer que solicitou um parecer ao Delegado de Saúde local, que afirmou que o autarca deveria ter cumprido os 14 dias de vigilância, mesmo tendo apresentado dois testes negativos à covid-19. O caso vai ser enviado para o Ministério Público.

Em comunicado enviado ao Jornal IMEDIATO, a Guarda esclarece que “recebeu uma denúncia que o Exmoº Sr Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira não estaria a cumprir o isolamento a que estaria obrigado. Contactado o mesmo, confirmou e informou que já tinha efetuado dois testes covid negativo”. “Em virtude de existirem dúvidas relativamente à obrigação de manutenção ou não do isolamento foi pedido esclarecimento ao Delegado de Saúde local”, acrescentou a GNR.

Esta quinta-feira, chegou a resposta, com o seguinte teor:
“Em resposta ao esclarecimento solicitado, cumpre-me informar que, perante as Normas actuais da Direcção Geral de Saúde, nomeadamente os pontos n.º 7 e 8 da Norma n.º 10/2020, datada de 15- 04-2020, da D.G.S., a confirmação comprovativa do estado de cura deverá ser obtida mediante teste efectuado ao fim de 14 dias de vigilância do caso, sem sintomas; a data de cura, para efeitos de investigação epidemiológica e rastreio de contactos é determinada dessa forma. Nada invalida, contudo, que o cidadão, caso o pretenda e o médico assistente assim o entenda, por motivos de acompanhamento clínico, ou outro, possa fazer a competente análise com outra periodicidade, definida pelo médico. Para efeitos de data de cura, legalmente estabelecida, deverá a colheita ser efectuada ao 14.º dia. Norma 10/2020 de 15-04-2020 da Direcção Geral da Saúde Norma 4/2020, actualizada a 25-04-2020, da Direcção Geral da Saúde”.

“Devido a esta informação foram os factos participados ao Ministério Público”, rematou a Guarda.

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