O jovem de 20 anos que em maio do ano passado esfaqueou a meia-irmã de nove anos, em Novelas, Penafiel, foi considerado inimputável perigoso pelo Tribunal de Penafiel e foi condenado a internamento entre os três anos e os 10 anos e oito meses, pelo crime de homicídio na forma tentada de que estava acusado.
O arguido esfaqueou a irmã no passado dia 10 de maio do ano passado, na Rua da Ponte, em Novelas, Penafiel, na casa que o jovem de nacionalidade brasileira, partilhava com o pai, a madrasta e a meia irmã.
Sem razão aparente, o jovem muniu-se de uma faca com uma lâmina de 20 centímetros, e desferiu vários golpes na cabeça, no pescoço, nos ombros e na mão esquerda da irmã menor de idade. Já com a menina no chão, voltou a atingi-la com a faca no tronco, só parando quando a mãe berrou por socorro e alertou os vizinhos que vieram em auxílio da menina. O jovem fugiu na direção da estação de caminho de ferro de Novelas e foi detido pouco depois pelas autoridades. Foi colocado em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, encontrando-se desde outubro de 2024, internado na Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental.
No decorrer do julgamento, o arguido disse que naquele dia esfaqueou a irmã porque ouviu uma voz a dizer-lhe para fazer mal à irmã. Reconheceu ainda o consumo de drogas, desde os 12 anos, e disse ao coletivo que se mudou para Portugal, depois de ter tido problemas com as autoridades espanholas, onde vivia anteriormente com a mãe e onde chegou a ser detido por problemas associados à droga.
Para o coletivo de juízes, o jovem, portador de uma perturbação esquizofrénica, com problemas associados ao consumo de drogas e com “fraca retaguarda familiar”, não estava capaz de avaliar os seus atos, quando pegou numa faca da cozinha e atingiu a irmã e decretou o seu internamento por um período entre os três anos e os 10 anos e oito meses.
“A conduta do arguido provocou lesões e sequelas à ofendida que demandaram a necessidade de internamento hospitalar durante o qual a ofendida sofreu um quadro de anemia que lhe provocou perigo para a vida”, considerou o Tribunal.