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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) alterou a pena aplicada em primeiro instância ao condutor que matou dois motociclistas e feriu um terceiro, na sequência de um acidente de viação ocorrido em abril de 2019, em Recarei, Paredes. O homem, que estava alcoolizado no momento do acidente, tinha sido condenado a uma pena de prisão suspensa de 4 anos e sete meses de prisão, mas o Tribunal da Relação alterou a mesma e condenou o condutor a prisão efetiva.

Depois da decisão de primeira instância do Tribunal de Penafiel, o Ministério Público (MP) e de dois familiares das vítimas mortais, recorreram da mesma para o Tribunal da Relação, que julgou totalmente providos os recursos apresentados e revogou a decisão de suspensão da execução da pena de prisão de quatro anos e sete meses a que o arguido foi condenado.

A Relação declarou ainda perdoado um ano de prisão à pena única aplicada na primeira instância, em virtude da Lei da Amnistia e do Perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, pelo que o arguido terá de cumprir efetivamente a pena de três anos e sete meses de prisão.

“A efetiva execução da pena de prisão, estando em causa negligência grosseira, causadora de dois crimes de homicídio e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado por ofensa à integridade física grave, mostra-se indispensável para que não sejam postas irremediavelmente em causa a necessária tutela dos bens jurídicos e estabilização das expectativas comunitárias”, pode ler-se no acórdão.

Pedro Miguel Magalhães fora condenado no Tribunal de Penafiel a um cúmulo jurídico de quatro anos e sete meses de prisão, por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de condução perigosa, já que conduzia em excesso de velocidade – 102 quilómetros por hora numa zona onde o limite de velocidade era de 50 km/h – e com uma taxa de álcool no sangue de 1,68 gramas/litro.

O arguido ficou ainda obrigado a frequentar um curso de prevenção de sinistralidade rodoviária e a pagar cinco mil euros a uma associação de apoio a famílias de vítimas de acidentes de viação, assim como proibido de conduzir durante 16 meses.

 

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