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Um homem de 23 anos foi condenado pelo Tribunal de Penafiel a uma pena de seis anos de prisão, por ter abusado da sobrinha, de seis anos, na casa onde foi acolhido pelos pais da menor.

O homem, pai de três filhos menores e natural de uma freguesia de Penafiel, foi acolhido pela irmã e pelo cunhado na casa destes, em Paços de Ferreira, casa esta onde também habitavam os dois filhos do casal e sobrinhos do indivíduo, um rapaz de 17 anos e uma menina de seis.

Em abril do ano passado, e pouco mais de um mês depois de se ter mudado para a casa da família, o homem – que dormia no quarto que era da sobrinha e que lhe foi entregue passando esta a partilhar quarto com o irmão – aproveitou um momento em que a menina se deitou na cama ao seu lado a brincar com um tablet para a acariciar nas zonas genitais. No dia seguinte, o episódio voltou a repetir-se, e a menina relatou à mãe o sucedido, que apresentou queixa nas autoridades.

O homem foi agora julgado no Tribunal de Penafiel e condenado a uma pena de seis anos de prisão, por dois crimes de abuso sexual de criança agravado.

Ao longo do julgamento, o arguido negou os factos, contando em tribunal que naqueles dias, a menina se deitou ao seu lado na cama e lhe perguntou se podia tirar as calças de pijama, pedindo-lhe depois para lhe pôr um creme na zona genital, ao que ele acedeu. Foi, aliás, esta versão que contou à irmã e mãe da menor, quando confrontado com os abusos.

Mas para a convicção do tribunal contribuiu o depoimento da menina, prestado em declarações para memória futura, não restando dúvidas de que o arguido “agiu com o propósito concretizado de satisfazer os seus desejos sexuais e lascívia”, indiferente à idade da menina, ao facto de ser sua sobrinha e aproveitando-se da relação de proximidade “que devia contribuir para a sua segurança e bem-estar”.

O tribunal entendeu que o arguido sabia que, ao atuar assim, “perturbava e prejudicava, de forma séria, o desenvolvimento da personalidade da menor, que ofendia os seus sentimentos de criança, pondo em causa o sentimento de vergonha e pudor sexual da ofendida menor e punha em causa o seu normal e saudável desenvolvimento psicológico, afetivo e sexual”.

Além da pena de prisão efetiva, o homem foi ainda condenado a pagar uma indemnização de quatro mil euros à sobrinha.

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