abuso
Fotografia: Direitos Reservados

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu entregar uma menina de sete anos à mãe, que reside em paradeiro incerto com um toxicodependente, em vez de a deixar aos cuidados do pai que reside em França.

Segundo noticia o JN na edição desta sexta-feira, esta decisão do STJ foi agora considerada “surpreendente” pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que entendeu que o STJ foi injusto ao reverter as decisões dos tribunais inferiores e ao não dar importância à opinião da criança, suspeita de ser vítima de negligência.

A menina, de Paços de Ferreira, é fruto de uma relação entre dois menores e vivia com a mãe, em casa da avó materna. “No ano seguinte, o pai, já maior de idade, requereu que a criança passasse a viver consigo em França, onde estava radicado, mas o Tribunal de Família e Menores de Paredes decidiu que não era benéfico mudar o domicílio da bebé para outro país. Mesmo que esta já estivesse a ser acompanhado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, por suspeitas de negligência por parte da mãe e da avó”, refere aquele jornal diário.

Em 2017, o pai voltou a pedir a responsabilidade parental, que lhe foi atribuída dois anos depois, por decisão do Tribunal, que justificou a decisão “com o facto de a mãe ter abandonado a residência da família para assumir uma relação com um toxicodependente e a menina estar ao cuidado da avó”. Valorizou ainda as “suspeitas de cuidados negligentes e os laços emocionais, criados entre pai e filha.

“Na sequência do recurso apresentado pela mãe, o Tribunal da Relação do Porto confirmou o veredicto, defendendo que as crianças devem permanecer com pais e não com os avós e que a mãe não cuidava devidamente da filha”, refere o JN.

A decisão acabou por ser revertida no final de 2020 pelo STJ, que decidiu que a menina ficava a viver com a avó materna, mesmo com a mãe a viver em local desconhecido. “O mesmo tribunal concluiu que o namorado da mãe, toxicodependente e ligado a episódios de violência doméstica, também não era risco que justificasse a mudança de residência da criança. O STJ deixou claro, no entanto, que a progenitora não podia retirar a menina da casa da avó sem autorização judicial”.

“O pai queixou-se no TEDH e, no final do mês passado, os juízes europeus foram perentórios: “O STJ parece ter atribuído um peso preponderante aos interesses da mãe, ignorando outros fatores, principalmente o interesse superior da criança e os direitos do pai”, lê-se no jornal diário.

Segundo o JN, a menina encontra-se a viver com o pai em França e esta decisão TEDH não altera a decisão do STJ, que diz que a menina devia viver em Portugal, em casa da mãe.

Subscreva a newsletter do Imediato

Assine nossa newsletter por e-mail e obtenha de forma regular a informação atualizada.


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *