Um casal acusado de gerir uma casa de alterne na freguesia da Lixa, concelho de Felgueiras, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a quatro anos de prisão efectiva por lenocínio, depois de ter sido absolvido na primeira instância.
O ácordão deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público, alterando a decisão do Tribunal de Penafiel que tinha ilibado o casal em janeiro e que julgou improcedente a perda ampliada de bens a favor do Estado.
Os juízes desembargadores consideraram que o casal praticou um crime de lenocínio simples ao explorar e gerir o estabelecimento «Impetus Bar» de onde retiravam “um rendimento fixo diário” cobrado a mulheres que praticavam atos de prostituição.
Os dois arguidos foram condenados a quatro anos de prisão efectiva cada um. Além da pena de prisão, o Tribunal da Relação do Porto decretou a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de cerca de 292 mil euros requerida pelo Ministério Público.
Foi ainda condenado a um ano e quatro meses de prisão, mas suspensa por quatro anos, o porteiro do bar, que entregava as chaves dos quartos às prostitutas. Já o empregado de bar e o empregado de mesa foram absolvidos.
Recorde-se que, em outubro de 2018, a PJ deteve os cinco arguidos durante uma operação, em que os agentes da força policial surpreenderam num dos quartos do piso superior do estabelecimento um casal que se preparava para ter relações sexuais a troco de dinheiro.
Foram ainda encontrados nos quartos preservativos masculinos e femininos, bisnagas lubrificantes, toalhitas e cartões de consumo, bem como dinheiro. Os quartos estavam registados como alojamento local.
Segundo os factos provados, o casal alojou diversas mulheres de várias nacionalidades que estavam incumbidas de aliciar os clientes do sexo masculino a consumir bebidas alcoólicas no bar, mediante uma comissão. Sempre que tal se revelava oportuno, também aliciavam os clientes a terem relações sexuais com elas nos quartos do piso superior, onde pagavam 40 euros por noite a título de “diária” e “hospedagem”.
Os dois elementos do casal têm antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime, tendo sido condenados, em 2009 e 2016, a penas de dois anos e dois anos e nove meses de prisão, ambas suspensas.
A suspensão da segunda pena ficou condicionada ao dever de não alojarem no estabelecimento pessoas conotadas com a prática da prostituição e de entregarem, cada um, dois mil euros a uma instituição particular de solidariedade social que se dedicasse à protecção e ao apoio a mulheres vítimas de violência.