O Tribunal Arbitral condenou a Câmara Municipal de Paços de Ferreira ao pagamento de uma indeminização à Águas de Paços de Ferreira (AdPF). Segundo apurou o Jornal IMEDIATO, esta ascende a mais de 3,3 milhões de euros, pela perda de receitas resultante da decisão do município de baixar a tarifa da água no concelho em 2017. A Câmara Municipal de Paços de Ferreira tem agora 30 dias para recorrer da decisão.
O processo deu entrada no Tribunal Arbitral por iniciativa da AdPF por falta de cumprimento ao contrato estabelecido em 2015 entre a autarquia e a empresa concessionária da água no concelho pacense e fechado em 2017.
O acordo estabelecido, que nunca chegou a ser vinculativo, previa o pagamento de cerca de 50 milhões de euros por parte da Câmara Municipal à AdPF, no âmbito do pedido de reequilíbrio financeiro feito em 2013 pela concessionária.
O acordo previa ainda a redução do tarifário, redução esta aplicada pela autarquia, que a AdPF tentou alterar em 2019, quando anunciou a reposição do tarifário aplicado antes de maio de 2017, por não cumprimento por parte da autarquia, de um acordo estabelecido entre as duas entidades.
A concessionária acabou por recuar na decisão de aumento de tarifário e deu início a um processo no Tribunal Arbitral, pedindo uma indemnização pela perda de receitas provenientes desta redução do tarifário.
Segundo apurou o Jornal IMEDIATO, o Tribunal Arbitral veio agora pronunciar-se, condenando a autarquia ao pagamento de 3,3 milhões de euros relativos à perda de receitas pela redução do tarifário entre 2017 e 2019. A esse valor podem somar-se mais cerca de 60 milhões de euros pela perda de receitas estimada até ao final da concessão, em 2039. O mesmo decisão impede ainda a AdPF de repor o tarifário que esteve na origem do processo no Tribunal Arbitral.
O Jornal IMEDIATO contactou as duas entidades mas até à hora de publicação não foi possível obter uma reação.