Ucrânia
Fotografia: UNICEF
  1. Invasão da Ucrânia

Após semanas de crescentes ameaças, a Rússia invadiu a Ucrânia a 24 de fevereiro de 2022. Esta invasão é uma clara violação da Carta das Nações Unidas e um ato de agressão que constitui um crime à luz do Direito Internacional. Agnès Callamard, secretária-geral da Amnistia Internacional sublinha que “a Rússia não está só a violar a soberania de um Estado vizinho e do seu povo, mas também a desafiar toda a estrutura de segurança global e a explorar a sua fragilidade”.

  1. Ataques Indiscriminados

A invasão da Rússia à Ucrânia foi marcada por ataques indiscriminados a áreas civis e infraestruturas protegidas, como escolas e hospitais, que violam o Direito Internacional Humanitário e podem constituir crimes de guerra. Um desses exemplos foi o ataque aéreo russo à cidade de Chernihiv, a 3 de março, que matou pelo menos 47 pessoas que estavam na fila para o pão, numa praça pública, quando o espaço foi bombardeado.

  1. Corredores Humanitários

A proteção dos civis deve ser uma prioridade absoluta e, por essa razão, os corredores humanitários são imprescindíveis para garantir que aqueles que escolhem sair do país o podem fazer em segurança. Estes corredores também facilitam o acesso das agências humanitárias para prestar assistência aos civis afetados pelas hostilidades, estando consagrados na IV Convenção de Genebra.

  1. Prisioneiros de Guerra

Alguns meios de comunicação social partilharam vídeos de prisioneiros de guerra russos e também ucranianos. A aparição pública pode colocar em risco as suas famílias, mas também ameaçar a sua segurança quando regressarem ao seu país. Ao abrigo do artigo 13º da Terceira Convenção de Genebra, “os prisioneiros de guerra devem ser sempre protegidos, principalmente contra todos os atos de violência ou de intimidação, os insultos e a curiosidade pública”.

  1. Procura por segurança

A intensificação do conflito na Ucrânia levou muitas famílias a deixar as suas casas e a procurar segurança nos países vizinhos. De acordo com dados das Nações Unidas, já dois milhões de pessoas fugiram do país, sendo que a Polónia recebeu o maior fluxo de pessoas. O Conselho da União Europeia (UE) ativou, pela primeira vez, a Diretiva de Proteção Temporária que concede proteção imediata nos Estados-membros da UE aos que fogem.

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Imagem: Amnistia Internacional

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