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436 mil euros encontrados em muro ficam para o Estado

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os 436 mil euros, encontrados em novembro de 2021, num muro em Rio de Moinhos, concelho de Penafiel, vão reverter para o Estado.

Segundo noticia o JN na edição desta terça-feira, os juízes conselheiros não deram razão ao emigrante, que junto do Tribunal garantiu ser o proprietário dos 436 300 euros encontrados nos cofres. O homem disse ainda que a fortuna era fruto do seu trabalho Alemanha e Suíça, como operário da construção civil e manobrador de máquinas e que o escondeu no muro por não confiar nos bancos e na mulher.

O dinheiro, foi encontrado por militares da GNR, após o alerta de trabalhadores de uma empresa de construção na zona. Os 436 mil euros estavam guardados em cofres numa parede que separa uma antiga pedreira do caminho de acesso ao campo de tiro do Clube de Caçadores de Rio de Moinhos.

Em março do ano passado, e depois do juiz de instrução criminal ter recusado que o dinheiro fosse para o Estado, por não haver prova de que resultasse de um crime, o Tribunal da Relação do Porto decidiu os 436 mil euros achados no muro ficavam perdidos a favor do Estado por considerar “irrealista” a explicação apresentada pelo emigrante e entender que o montante tinha origem criminosa.

Segundo o JN, no recurso para o STJ, o homem protestou por o Tribunal da Relação do Porto não ter valorizado as suas impressões digitais encontradas numa das bolsas plásticas com dinheiro e na película transparente que envolvia três dos cofres escondidos no muro, nem o facto de terem sido detetados vestígios do seu ADN nas próprias notas.

Contudo, os juízes conselheiros do STJ entenderam que o “principal argumento” do emigrante é a presença de “vestígios lofoscópicos”, mas defendem que estes, “só por si, desacompanhados de outros elementos de prova, não fazem prova da propriedade dos cofres e quantias apreendidas”. “Apenas se faz prova de que o recorrente teve contacto com algumas embalagens”, sustentam.

Para os juízes, a versão apresentada pelo emigrante para ter escondido o dinheiro no muro, “é inverosímil, sem sentido”. “Embora não fosse possível concluir pela autoria do crime, quem foi ou foram os seus agentes, nunca outra hipótese foi considerada nos autos a não ser a da prática de um ilícito penal tipificado, de um crime”, pode ler-se na notícia. “Não logrando fazer prova de que estes cofres e quantias monetárias lhe pertencem, não podiam ser-lhe entregues e só podiam ser declaradas perdidas a favor do Estado”, concluem.

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